A lei de talião é expressa pela máxima olho por olho, dente por dente. Eu acho que não existe cadeirante que nunca pensou em dar o troco nas pessoas que ocupam indevidamente as vagas destinadas às pessoas com mobilidade reduzida. O CQC (programa humorístico e jornalístico exibido pela TV Band) resolveu dar o troco por nós (vídeo abaixo retirado do Youtube - aguarde um pouco enquanto abre). Infelizmente são coisas que estão no nosso cotidiano.
Acho que isso só acabará quando os nossos deputados e senadores tornarem o estacionamento irregular em vagas destinadas à cadeirantes e idosos em um infração gravíssima. Acredito que somente desse jeito a "educação de alguns irá aumentar".
Mas, você sabia que apenas o fato de ser cadeirante ou idoso não lhe dá o direito de estacionar em vagas reservadas? Existe um cartão nacional que é emitido pela secretaria de transporte de todo município. Esse cartão é obrigatório à pessoas idosas, gestantes ou cadeirantes que queiram estacionar nas respectivas vagas. Mesmo que o carro tenha o adesivo do símbolo universal de cadeirantes, este cartão é imprescindível para não sermos multados.
Ele tem mais ou menos o tamanho de uma folha tipo A4. Serve em todo o território nacional e pode ser facilmente obtido na secretaria de transporte do município de sua residência. Demora cerca de 30 minutos para ser emitido e, geralmente, deve-se levar a cópia da CNH (ou identidade e CPF quando não for o condutor), laudo atestando a deficiência e comprovante de residência. Mas, é bom checar a documentação necessária antes de ir.
As vantagens desse cartão são:
As vantagens desse cartão são:
- Não precisa colar no vidro. É só colocar em cima do painel quando estacionar.
- Não será necessário ter adesivo no veículo, o que evita que pessoas má intencionadas saibam que você tem dificuldade de locomoção quando o carro não estiver estacionado;
- Não será necessário ter adesivo no veículo, o que evita que pessoas má intencionadas saibam que você tem dificuldade de locomoção quando o carro não estiver estacionado;
- Quando você estiver no carro de outra pessoa pode levar o cartão e utilizá-lo;
- É válido em todo território nacional;
- É identificado com o seu nome na parte de trás, não o expõe;
- É gratuito.
Para finalizar, informo que por lei os estacionamentos de locais públicos devem ter um mínimo de 5% das vagas para idosos e 2% para cadeirantes.
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