Foto retirada do site: http://www.erivan.com.br/noticialista.asp?CodNoticia=6893
A parte burocrática para se obter as isenções já foi muito ruim , mas hoje está bem melhor e mais rápida. Para os "marinheiros de primeira viagem" sugiro que antes de tudo procurem uma concessionária séria, escolha o carro e pergunte ao setor responsável pela venda de veículos para deficientes quais os documentos e procedimentos necessários na Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda e Detran para se ter direito à isenção. Na FIAT, por exemplo, fabricante do meu último carro, o setor responsável por esse tipo de venda é o Autonomy. Eu não sabia, mas eles têm um despachante (pelo menos nas concessionárias de Recife) para viabilizar e agilizar a documentação necessária junto à Receita Federal.
Não explicarei detalhadamente os procedimentos e documentação necessária, pois o site da Receita Federal do Brasil mostra as informações mais importantes e o restante das dúvidas podem ser esclarecidas junto ao setor da concessionária (se eles não tiverem ou não responderem às dúvidas, mude de concessionária ou de fabricante do veículo!). Colocarei alguns pontos para lhe nortear na hora que começar a pensar nessa aquisição.Site da Receita que dá vários detalhes para a isenção do IPI e IOF:http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisicoLeia.htm
Quem pode requerer isenção?
Segundo o site da Receita Federal do Brasil (visualizado em 11/09/2013): As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
É importante ler tudo a respeito dos beneficiários, li em um site que podem ser dos tipos:
- Monoplegia;
- Triplegia;
- Tetraplegia;
- Hemiplegia;
- Monoparesia;
- Triparesia;
- Tetraparesia;
- Hemiparesia;
- Nanismo;
- HIV (Quando há limitação de movimentos e mobilidade);
- Qualquer tipo de Câncer (Quando é comprovada a dificuldade de se movimentar);
- Problemas cardíacos e renais (Quando há dificuldade de locomoção);
- Deficiência mental severa ou profunda;
- Autistas;
- Paralisia cerebral;
- Deficiência visual (Quando a visão nos dois olhos é inferior a 10%);
- Amputação de membros ou a ausência de algum deles que torna reduzida a mobilidade;
- Membros com deformidade congênita;
- Pessoas que sofreram Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Pessoas que passaram por cirurgia na coluna vertebral.De fato, já vi vários dos casos acima ganharem isenção para a compra de veículo.
Isenção de quais impostos?
Na Receita Federal do Brasil pode-se obter isenção do IPI e apenas uma vez na vida do IOF; Na Secretaria da Fazenda do estado em que você reside pode-se obter isenção do ICMS e IPVA.
Na Receita Federal do Brasil pode-se obter isenção do IPI e apenas uma vez na vida do IOF; Na Secretaria da Fazenda do estado em que você reside pode-se obter isenção do ICMS e IPVA.
Os benefícios obtidos ao se adquirir um veículo zero quilômetro são bastante interessantes: IPI, IOF, ICMS, não utilização de rodízios municipais e IPVA. No geral, os descontos podem chegar próximo aos 27% no valor total do automóvel (depende de alguns fatores, como motorização, por exemplo).
Quais os principais passos:
1) Vá ao setor de venda de veículos com isenção numa concessionária e solicite a uma pessoa deste setor para lhe ajudar a entender melhor a documentação necessária;
2) Ir ao Detran solicitar um laudo médico que ateste sua deficiência e o direito de adquirir o veículo com isenção. Ligue para o Detran e pergunte o ramal do setor que emite laudos médicos. Pode ser que tenha que agendar. Esse laudo fica pronto, após a avaliação, em cerca de um mês;
2) Ir ao Detran solicitar um laudo médico que ateste sua deficiência e o direito de adquirir o veículo com isenção. Ligue para o Detran e pergunte o ramal do setor que emite laudos médicos. Pode ser que tenha que agendar. Esse laudo fica pronto, após a avaliação, em cerca de um mês;
3) Dar entrada na isenção de IPI e IOF na Receita Federal do Brasil;
4) Esperar a isenção da Receita ficar pronta (geralmente entre 15 e 30 dias), levar a documentação atestando o direito da isenção à concessionária, escolher o carro, solicitar uma carta que o vendedor faz (chamada de carta do vendedor), indicando o valor e o tipo de veículo, levar tudo à Secretaria da Fazenda para solicitar isenção do ICMS;
5) Quando a isenção do ICMS ficar pronta (cerca de 5 dias), levá-la à concessionária junto com os outros documentos e realizar o pedido do veículo (que demora cerca de 1 ou 2 meses para chegar na concessionária, pois entra na linha de montagem após a solicitação);
6) Quando o veículo chegar, ir à concessionária realizar o pagamento (ou efetivar o financiamento). Levá-lo ao Detran para emplacar e solicitar no mesmo dia a isenção do IPVA no Detran e Secretaria da Fazenda. Levar uma via da Nota Fiscal à Secretaria da Fazenda e outra para a Receita Federal do Brasil;
7) Se o seu veículo precisar de adaptação, farei uma postagem em breve sobre isso.
Dicas:
- Ter uma pasta para guardar toda a documentação necessária;
- Saber que em alguns órgãos se pode enviar a documentação por procurador legal;
- Guardar a documentação para se guiar na próxima aquisição de veículo;
- Fazer uma lista dos documentos necessários;
- Observar que alguns documentos e certidões podem ser emitidos na própria Internet;
- Escolher um carro com melhor custo-benefício (detalharei na próxima postagem);
- Ler atentamente o site da Receita Federal, Detran e Secretaria da Fazenda;
- Pesquisar na Net alguns sites e blog`s que falam sobre as etapas da burocracia da isenção (existem vários).
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